TJAL - 0701055-25.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE) Processo 0701055-25.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Bosque da Serraria - Réu: Eunisson Clisson Pereira Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
25/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL), Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE) Processo 0701055-25.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Bosque da Serraria - Réu: Eunisson Clisson Pereira Cavalcante - Isto posto, com fundamento no artigo 918, III, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Advirta-se, a parte executada, que a apresentação de petições protelatórias, inclusive embargos, constitui ato atentatório à dignidade da Justiça.
Porém, no caso, deixo de condená-la por litigância de má-fé pelo fato de estar sendo assistido pela Defensoria Pública.
No ensejo, DEFIRO o pedido de alienação do veículo penhorado por iniciativa particular, com fundamento no artigo 880, do CPC.
Assim, considerando a proposta de compra juntada às fls. 99, intimo o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Custas pelo embargante, conforme artigo 55, II, da Lei nº. 9.099/95, as quais ficarão com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça, ora concedidos,na forma do art. 98, §3º do CPC/2015.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
Em seguida, aguarde-se em cartório o decurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório.
R.
I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
01/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:24
improcedência
-
11/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 20:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
22/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:20
Decisão Proferida
-
26/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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