TJAL - 0700031-27.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR WRUBLEVSKI AUED (OAB 21918/SC) - Processo 0700031-27.2023.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Helmoda Lafaiette Alves NascimentoB0 - TERMO DE ASSENTADA Aos 10 de julho de 2025, às 09:51, na Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, desta Comarca de Cacimbinhas, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Robério Monteiro de Souza.
Apregoadas as partes, responderam: o indiciado, Helmodã Lafaiette Alves Nascimento, acompanhado do Defensor Público, Dr.
Wladimir W.
Aued; presente o representante do Ministério Público, Dr.
Izelman Inácio da Silva; presente as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Gilmar Anderson de Lima e Emerson de Souza Cavalcante.
Aberta audiência, o MM.
Juiz passou a palavra para ao Representante do Ministério Público, o qual verificando a possibilidade de concessão do benefício do acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do CPP, passou a se manifestar nos seguintes termos: OFERTO o ANPP mediante o cumprimento das seguintes condições: B) Conversão da fiança em multa; B) perda do objeto apreendido. É a Proposta.
Ao final o Ministério Público requereu a homologação do Acordo de ANPP, o qual foi aceito pelo autor do fato.
Após, pelo MM.
Juiz foi ouvido o autor do fato, e por seu advogado foi dito que concordava com a proposta de acordo de não persecução penal da Promotoria de Justiça e se obrigava a cumpri-la integralmente, na forma da lei.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte DECISÃO: Pois bem, verifico que estão preenchidos os requisitos dispostos no caput do art.28-A e parágrafos do CPP, dado que : 1) a pena mínima cominada ao delito não supera 4 (quatro) anos; 2) crime, em análise, não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; 3) o indiciado confessou a prática delitiva; tanto em solo policial, quanto nesta audiência; 4) o indiciado é primário e possuidor de bons antecedentes, não tendo sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, com outro acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Outrossim, ouvido nesta audiência, nos termos do art. 28, §4º do CPP, o indiciado, devidamente assistido por sua advogada, manifestou voluntariamente o desejo de firmar o acordo, de modo que não verifico qualquer vício em sua vontade.
Ademais, considero adequadas e suficientes as condições propostas pelo órgão ministerial, atendendo a necessidade de evitar a prática de delitos futuros.
Assim, com fulcro no art. 28,§ 6º do CPP, HOMOLOGO o presente ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, Diante do exposto, com fulcro no artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HELMODÃ LAFAIETTE ALVES NASCIMENTO pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal.
Dispensada a intimação do autor do fato, na forma do Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Transitado em julgado: A) Registre-se a Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais CIBJEC, na forma do artigo 1º, § 1º, do Provimento n.º 24/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado.
B) DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
E como nada mais foi dito, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Eu, Hugo Santos Araújo, conciliador/mediador, o digitei, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Juiz: Promotor: Indiciado: Defensor Público: -
10/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:54
Cumprimento de transação penal
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10/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wladimir Wrublevski Aued (OAB 21918/SC) Processo 0700031-27.2023.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Helmoda Lafaiette Alves Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 10 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
03/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:20
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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27/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:16
Decisão Proferida
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10/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:05
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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02/06/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 22:01
Juntada de Mandado
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20/05/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 15:19
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 07:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:56
Juntada de Mandado
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12/01/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 11:22
Evolução da Classe Processual
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23/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:22
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 08:22
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:05
Recebida a denúncia
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05/06/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 12:45
Evolução da Classe Processual
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09/02/2023 22:16
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 10:41
Juntada de Alvará
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26/01/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:30
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/01/2023 17:30:51, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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18/01/2023 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/01/2023 13:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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18/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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