TJAL - 0700301-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700301-95.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Ednilson da Silva - iante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/06, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Dayane Santos da Silva e Ednilson da Silva ressaltando-se que não houve alteração de nome das partes.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
31/03/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:58
Publicado ato_publicado em data.
-
27/03/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:19
Decisão Proferida
-
06/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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