TJAL - 0714175-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0714175-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Thalia Adriana Ribeiro Silva AlecioB0 - Ante o exposto, com fundamento no REsp nº 2208884/AL e no IAC número 10 do STJ, este juízo passa a adotar o entendimento de que os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência plena sobre causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, excetuando apenas aquelas demandas elencadas taxativamente no § 1º do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, motivo pelo qual declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente causa e determino a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública. -
25/08/2025 16:32
Decisão Proferida
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05/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0714175-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thalia Adriana Ribeiro Silva Alecio - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
03/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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