TJAL - 0715187-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:46
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:43
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0715187-02.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Maria Texeira Wanderley - Considerando que foi ajuizada ação idêntica, com as mesmas partes e a mesma causa de pedir - processo 0714656-13.2025.8.02.0001, em data de 26/03/2025 e processo 0715187-02.2025.8.02.001, em data de 27/03/2025, fica constada a litispendência, devendo ser extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, por ter sido ajuizada posterior à primeira, pois o judiciário não pode apreciar mais de uma ação com as mesmas partes, causa de pedir e objeto, sob pena de desprestigiar-se a atividade judicial, principalmente por haver possibilidade de decisões contraditórias.
Assim, sem mais considerações, reconheço a existência de litispendência.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, inciso V e art. 354, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/03/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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