TJAL - 0710356-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0710356-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Gomes da Silva - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada proceda à retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, p. 16, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 15.000,00.
REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em que defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal dos réus.
Cite-se a demandada, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Maceió, 03 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 22:03
Decisão Proferida
-
28/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719141-90.2024.8.02.0001
Edvaldo Vicente Ferreira
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 16:32
Processo nº 0700017-23.2024.8.02.0066
Danusa Terto Martins
Afya Participacoes S.A
Advogado: Jose Edinaldo da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 13:13
Processo nº 0700317-10.2020.8.02.0006
Silvia Raphaella da Conceicao Benjoino
Sempre Saude Administradora de Beneficos
Advogado: Jose Arthur Reis Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2020 16:11
Processo nº 0710449-68.2025.8.02.0001
Antonio Zacarias de Oliveira
Meucashcard Servicoes Tecnologicos e Fin...
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 18:55
Processo nº 0704730-76.2023.8.02.0001
Elza Silva de Mendonca
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2023 16:07