TJAL - 0703721-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0703721-34.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao Jardins Perucaba - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram.
Quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito. É o que descreve o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Além do mais, nos termos do art. 840 do Código Civil, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação, ideia encorajada ao longo de todo o novel texto do Código de Processo Civil, envolve dupla manifestação de vontade, vez que as partes, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 17:36
Homologada a Transação
-
04/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0703721-34.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associacao Jardins Perucaba - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
Certifico, para os devidos fins, que deixei de expedir citação por ter constatado comprovante de residência desatualizado.
Ato contínuo, passo a intimar o Promovente parar apresentar o referido documento atualizado e em seu nome, declaração de residência ou contrato de locação com a assinatura do proprietário, dando conta de que o Autor reside em seu imóvel, com fulcro nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. -
02/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:50
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 11:01:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
05/03/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704054-83.2025.8.02.0058
Jose Klebson dos Santos
Will S.A. Instituicao de Pagamento (Will...
Advogado: Larissa Nascimento Ananias Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 22:45
Processo nº 0744492-02.2023.8.02.0001
Maria Lucia Mariano Alves
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Marcela Rodrigues Novaes Viana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 18:40
Processo nº 0700537-85.2024.8.02.0032
Jose Ailton da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 10:58
Processo nº 0704005-42.2025.8.02.0058
Iris Cristina Vieira Melo
Magazine Luiza S/A
Advogado: Eder Willames Jatoba Terto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 14:05
Processo nº 0747157-88.2023.8.02.0001
Waldiria Maria Sirqueira Ayres
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2023 16:30