TJAL - 0715938-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AURORA DAYANNE MARTINS DA SILVA (OAB 14212/AL) - Processo 0715938-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Lucia de Azevedo RamosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:07
Decisão Proferida
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26/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurora Dayanne Martins da Silva (OAB 14212/AL) Processo 0715938-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia de Azevedo Ramos - Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais/liminar. -
04/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 23:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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