TJAL - 0715411-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0715411-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Jorge da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0715411-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Jorge da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0715411-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Jorge da Silva - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos documentos das microfilmagens, em caso de discordância do apresentado pela autora na inicial.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
03/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:42
Decisão Proferida
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28/03/2025 16:46
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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