TJAL - 0700319-34.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:25
Baixa Definitiva
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20/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Emerson da Silva Oliveira (OAB 20780/AL) Processo 0700319-34.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonathan da Silva Cavalcante - SENTENÇA Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante de JONATHAN DA SILVA CALVACANTE indiciado pela prática do crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, inseridos no art. 306, da Lei 9503/97.
O Ministério Público, às fls. 62/65, apresentou Proposta de Não Persecução Penal em favor do indiciado, Em sede de audiência, fora celebrado o Acordo de Não persecução Penal, conforme condições estabelecidas à fl. 75 dos autos, qual sejam: "Prestação Pecuniária de 01 (um) salário mínimo vigente, parcelado em 03 (três) vezes de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais), devendo a primeira parcela ser paga até o dia 30 de abril de 2025 e as demais parcelas nos meses subsequentes; que foi aceita pelo autor do fato".
Por fim, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo, bem como, pelo arquivamento dos autos após o cumprimento integral do acordo firmado em audiência. É o que importa relatar.
Decido.
Sem maiores delongas, considerando que o suposto autor do fato preenche os requisitos legais do art. 28-A do CPP, HOMOLOGO a proposta celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais, ficando a beneficiária da medida desde já ciente de que o descumprimento das condições impostas, sem prévia ou imediata justificativa, ensejará a abertura de vistas ao ministério público para o oferecimento denúncia, consoante §10, do art. 28-A do CPP.
No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público, para início da execução, nos termos do art. 838 e 839 do Código de Normas do TJ/AL.
Após o devido cumprimento das condições impostas às fls. 101, determino que o cartório certifique nos presentes autos e abra vistas à representante do Ministério Público.
Tudo cumprido, volvam-me os autos conclusos, à luz do §13, do art. 28-A do CPP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Murici,28 de março de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
31/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 21:53
Homologada a Transação
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27/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 12:23:54, Vara do Único Ofício de Murici.
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11/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:35
Decisão Proferida
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11/02/2025 13:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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19/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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14/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/08/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/07/2024 08:04
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2024 08:04
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/07/2024 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2024 20:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 10:06
Decisão Proferida
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13/07/2024 05:41
Conclusos para decisão
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12/07/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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