TJAL - 0702204-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0702204-91.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Cristiano Damacena Oliveira - Desta forma, DEFIRO in limine a medida requerida, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do automóvel descrito na inicial, o qual deverá ser entregue ao fiel depositário indicado pelo credor.
Executada a liminar, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento na integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na exordial ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, consignando-se no respectivo instrumento citatório a advertência a que refere o art. 369 do CPC, intimando-a, no mesmo ato, desta decisão.
Intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJe, advertindo-o para a necessidade de observar os arts. 37 a 44 do Provimento 45/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, em especial quanto à necessidade de nomear, por escrito, um depositário (art. 3º), o qual deverá tomar a iniciativa de manter contato pessoal com o Oficial de Justiça encarregado (art. 8º), disponibilizar condutor para o veículo (art. 4º) e, enfim, providenciar todos os atos necessários à efetivação da medida (art. 7º), sob pena de o Oficial de Justiça encarregado devolver o mandado, se não cumprido em trinta dias (arts. 7º e 8º).
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de suspensão da ação, formulado pelo réu.
Com efeito, como dito o devedor possui cinco dias após executada a liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Eventual diferença entre o valor cobrado e devido poderá ser discutido em ação própria e posteriormente executado.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão, por seus advogados, pelo DJe. -
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:20
Decisão Proferida
-
07/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700785-78.2025.8.02.0044
Valdja Torquato da Silva
Panasonic
Advogado: Victor Cunha Rios Paranhos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 12:16
Processo nº 0702893-17.2024.8.02.0044
Sindicato dos Agentes Municipais de Tran...
Municipio de Marechal Deodoro
Advogado: Camila Sampaio Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 09:10
Processo nº 0715539-57.2025.8.02.0001
Mauro Correia Monteiro
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2025 22:41
Processo nº 0705943-49.2025.8.02.0001
Quiteria Maria da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Ana Klecia Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 18:10
Processo nº 0701708-41.2024.8.02.0044
Paradiso Tropical LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jenyffer Monique dos Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2024 20:50