TJAL - 0700216-04.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0700216-04.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Decisão às pp. 43/45, abro vista dos autos ao advogado da parte requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias . -
22/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:34
Decisão Proferida
-
30/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700216-04.2025.8.02.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais nem requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias -
31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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