TJAL - 0700148-86.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Nathalie da Silva Pereira (OAB 18183/AL) Processo 0700148-86.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lavínia de Lima Scala - DESPACHO Intime-se a representante da parte autora, por intermédio de Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o documento essencial à propositura da ação, qual seja receituário prescrito por médico psiquiatra/neurologista atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Ademais, deve ainda a parte autora ser advertida de que sua inércia acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II do código de processo civil. -
23/04/2025 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL), Nathalie da Silva Pereira (OAB 18183/AL) Processo 0700148-86.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lavínia de Lima Scala - DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o documento essencial à propositura da ação, qual seja receituário atualizado, prescrito por médico psiquiatra/neurologista, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Ademais, deve ainda a parte autora ser advertida de que sua inércia acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II do Código de Processo Civil.
Em seguida, encaminhe-se novamente os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS - para elaboração de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando-se sobre a eficácia das terapias solicitadas, dos métodos de aplicação (ABA, TECCH, PEC's e outros), bem como da carga horária requisitada para cada uma delas, devendo, em caso de não concordância, apresentar uma quantidade de sessões recomendada para cada uma das terapias, tudo a fim de melhor fundamentar a construção do julgamento do presente caso. -
03/04/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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