TJAL - 0716455-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:14
Juntada de Mandado
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14/08/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP), ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) - Processo 0716455-91.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - B1Gmac Administradora de Consórcios Ltda (Consórcio Nacional Chevrolet)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:25
Juntada de Mandado
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07/05/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:20
Juntada de Mandado
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06/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 21:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/05/2025 21:51
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 21:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/05/2025 21:49
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0716455-91.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil, Gmac Administradora de Consórcios Ltda (Consórcio Nacional Chevrolet) - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Intime-se o Diretor-geral do DETRAN/AL e do Superintendente da Receita Estadual de Alagoas (SRE) para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial das autoridades coatoras, Estado de Alagoas e DETRAN/AL (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:45
Decisão Proferida
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07/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0716455-91.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil, Gmac Administradora de Consórcios Ltda (Consórcio Nacional Chevrolet) - DECISÃO Levando em conta as disposições constantes no Código de Organização Judiciária de Alagoas, é possível verificar que a 16ª, 17ª e 18ª Varas Cíveis da Capital são os Juízos competentes para apreciar as demandas em que haja o interesse do "Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Nesse viés, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos ao setor de distribuição para que promova nova distribuição do presente feito, por sorteio, entre todos os magistrados com atribuição cível para processar e julgar demandas nas quais haja o interesse do "Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:42
Decisão Proferida
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02/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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