TJAL - 0740743-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0740743-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinita Leopoldino dos Santos - Réu: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - 1.
Considerando que se trata de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta no instrumento contratual juntado à p. 66/70 pela parte ré, acolho o pedido de pp. 76/77.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote (*25.***.*51-71), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" ou no número (82) 98140-8343 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 31 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:38
Decisão Proferida
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08/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 18:01
Expedição de Carta.
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07/10/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2024 09:55
Decisão Proferida
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23/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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