TJAL - 0722498-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Baddini Junior (OAB 22884/SP), Alessio Victor Prado (OAB 222435/SP) Processo 0722498-15.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Edm Empresa Distribuidora de Mobiliário Eireli - Réu: Little Town Esola de Ensino Infntil Ltda. - SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIÁRIO - EIRELI em face de LITTLE TOWN ESCOLA DE ENSINO INFANTIL LTDA.
A autora alega que vendeu à ré mobiliário de sua fabricação, conforme discriminado na nota fiscal eletrônica número 3900, no valor total de R$ 3.640,32, acompanhada do respectivo comprovante de entrega.
O pagamento deveria ser realizado em 09 parcelas de R$ 404,48 cada, com vencimentos mensais a partir de 15/09/2021 até 15/05/2022.
Aduz que a requerida pagou apenas as três primeiras parcelas, vencidas em 15/09/2021, 15/10/2021 e 15/11/2021, deixando de quitar as demais cinco parcelas vencidas em 15/01/2022, 15/02/2022, 15/03/2022, 15/04/2022 e 15/05/2022, resultando em um saldo devedor de R$ 2.047,40.
A autora informa que o débito remanescente, atualizado monetariamente segundo o art. 292 do CPC e acrescido de juros de 1% ao mês, conforme planilha de atualização anexa e utilizando a Tabela Prática do ENCOGE, totaliza o montante de R$ 2.147,06.
A demandante fundamenta seu pleito no artigo 700 e seguintes do CPC e artigos 389 e seguintes do CC, sustentando possuir prova escrita sem eficácia de título executivo, consubstanciada na nota fiscal e comprovante de entrega das mercadorias.
Invoca ainda os artigos 186, 927 e 884 do CC, alegando a prática de ato ilícito pela ré e o consequente enriquecimento sem causa.
Requer a citação da requerida para pagamento da quantia de R$ 2.147,06, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, ou oferecimento de embargos no prazo de 15 dias.
Subsidiariamente, pleiteia a constituição de título executivo judicial caso não sejam opostos embargos, bem como a condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O valor da causa foi fixado em R$ 2.147,06.
O procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, veio a parte demandada reconhecer a dívida em tela e requerer a juntada de comprovante de pagamento da dívida (fls. 64/71: R$ 2.147,06 + acrescido de 5% de honorários, totalizando R$ 2.254,41), pelo que pugnou, na sequência, pela extinção da ação. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A parte, reconhecendo juridicamente o pedido do autor, aceitando os fatos e as consequências jurídicas ligadas à pretensão do autor, formulou meios para adimplir o compromisso avençado, razão pela qual o pedido formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, homologo o reconhecimento do pedido pela parte ré, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo art. 487, III, inciso "a" do CPC.
A parte demandada ficará isenta do pagamento de custas, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, defiro, desde já o pedido de 83/84, para que se proceda à expedição de alvará (transferência eletrônica para a conta indicada às fls. 83/84).
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, -
26/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Baddini Junior (OAB 22884/SP), Alessio Victor Prado (OAB 222435/SP) Processo 0722498-15.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Edm Empresa Distribuidora de Mobiliário Eireli - Réu: Little Town Esola de Ensino Infntil Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 71-72. -
04/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 21:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2024 21:03
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 21:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2024 21:02
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 15:32
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 14:40
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 04:30
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/09/2023 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 19:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/07/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 18:04
Decisão Proferida
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30/05/2023 17:26
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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