TJAL - 0800078-96.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio de Lima Silva (OAB 16617/AL) Processo 0800078-96.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Evandson Melo Alfredo do Livramento - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado com representação criminal, em que o Ministério Público propôs transação penal a EVANDSON MELO ALFREDO DO LIVRAMENTO, pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 47, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 de Contravenções Penais - LCP.
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 38/39.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 72, de forma integral, tendo em vista que a Central de Penas Alternativas emitiu ofício informando, a este Juízo, que o autor do fato já cumpriu a transação penal pactuada em sua totalidade, ao efetuar PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE - PSC pelo período de 03 (três) meses, com carga horária de 04, (quatro) horas semanais, totalizando 48 (quarenta e oito) horas.
Na ESCOLA ESTADUAL THEOTONIO VILELA BRANDÃO, ressalta-se que foi informado o abandono por conta que o mesmo não trouxe a freqüência na data prevista.
Vale ressaltar que o cumpridor trouxe a frequência de agosto de 2024, apenas em 09 de abril de 2025, conforme página de nº 64-67.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal foram integralmente satisfeitas pelo autor do fato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EVANDSON MELO ALFREDO DO LIVRAMENTO, relativamente ao presente caso, face ao cumprimento das condições imposta da transação penal, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique o Setor se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no CIBJEC, da concessão do benefício da transação penal em favor do(s) réu(s), a fim de impedi-lo(s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Maceió,29 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio de Lima Silva (OAB 16617/AL) Processo 0800078-96.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Evandson Melo Alfredo do Livramento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público quanto às fls. 64-67. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio de Lima Silva (OAB 16617/AL) Processo 0800078-96.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Evandson Melo Alfredo do Livramento - DECISÃO Compulsando os autos, denoto que o autor do fato descumpriu as condições impostas as fls. 38/39, conforme certidão de fls. 48/50.
Nos termos do ENUNCIADO 77 do FONAJE - O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal.
Assim, deve ser revogado o benefício da transação penal, tendo em vista a ausência de justificativa do autor do fato, mesmo após ser intimado pessoalmente.
Ante o exposto, REVOGO o benefício da transação penal de fls. 38/39.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para as providências necessárias.
Maceió , 14 de março de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
04/04/2024 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 15:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2024 12:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:02
Homologada a Transação Penal
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25/03/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 12:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:05
Expedição de Carta.
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05/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 08:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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05/10/2023 10:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/10/2023 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:26
Expedição de Carta.
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24/08/2023 12:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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10/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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