TJAL - 0701062-93.2023.8.02.0067
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 22:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 15559/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701062-93.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RÉU: B1Josevaldo Soares GomesB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 10:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:42
Decisão Proferida
-
06/06/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 09:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
06/06/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:44
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 07:13
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 07:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 07:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 07:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:02
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0701062-93.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Josevaldo Soares Gomes - Conforme se observa da denúncia, o fato delitivo está bem delimitado, havendo precisão de todos os limites da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa.
Assim, recebo a denúncia posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa escrita.
Decorrido tal prazo, sem que o acusado, citado, tenha oferecido defesa, dê-se vista ao Defensor Público, para tal finalidade.
Caso o réu não seja localizado nos endereços constantes nos autos, realize-se a pesquisa do endereço nos sistemas disponíveis, e caso seja frustrada novamente a citação, a mesma deverá ser feita por edital.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, para que este informe acerca da vida pregressa do ora denunciado bem como oficie-se à Distribuição para que forneçam a certidão criminal do réu.
Reposicione-se a denúncia como primeira peça do processo.
Cumpra-se. -
23/04/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:15
Recebida a denúncia
-
23/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0701062-93.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Josevaldo Soares Gomes - Considerando a chegada dos autos, intime-se o Ministério Público para se manifestar.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0701062-93.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Josevaldo Soares Gomes - DECISÃO Trata-se de procedimento instaurado para apurar a suposta pratica do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica (art. 129, §9º do Código Penal), tendo como suposto autor do fato a pessoa de Josevaldo Soares Gomes e como vítima seu filho, Diego Everton dos Santos Gomes, fato ocorrido na data de 04/09/2023.
Conforme consta nos autos (fls. 4), a vítima relata que é filho do suposto autor e que seu genitor tem histórico de agressão contra os membros da família, inclusive na data do fato a vítima foi agredida ao tentar defender sua irmã das agressões do suposto autor.
Em primeira análise, o que se percebe é que o fato descrito se molda no delito de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, por ter sido praticado contra descendente: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: [...] §9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. É importante observar que a qualificação do delito, por sua vez, não se vincula à gênero, desta forma, o sujeito passivo poderá ser tanto homem quanto mulher.
Temos ainda a identificação do delito de difamação, que trata de ofensa à honra objetiva, sendo a difamação um ultraje à honra da vítima perante a sociedade.
Tal delito prevê pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
A competência para processar e julgar dos Juizados Especiais Criminais é delimitada pelo artigo 61 da Lei n.º 9.099/95.
Diante dessa análise vejamos então o que dispõe o referido artigo: Art. 61.Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
A pena cominada dos delitos em questão ultrapassa os 02 (dois) anos que delimitam a competência dos Juizados Especiais Criminais, desta forma, o representante do Ministério Público requereu que fossem os autos remetidos a justiça comum.
Levando em consideração os fatos narrados e com fundamento no art. 61 da Lei 9.099/95, acolho o parecer do Ministério Público às fls. 115 e declino de minha competência para processar e julgar o presente feito.
Sendo assim, determino a remessa dos autos a uma das Varas Criminais da Capital.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
02/04/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 17:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/04/2025 17:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 11:23
Decisão Proferida
-
09/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/11/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 08:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/11/2024 08:05
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:00
Declarada incompetência
-
18/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 06:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 06:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2023 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:31
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2023 12:31:50, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
04/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 12:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
04/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2023 07:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2023 07:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/09/2023 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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