TJAL - 0746155-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0746155-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Capitulino dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interpostos recursos de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0746155-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Capitulino dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser atualizada, unicamente, pela taxa SELIC, a partir deste decisum; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
03/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 23:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 16:18
Expedição de Carta.
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26/09/2024 15:48
Decisão Proferida
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25/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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