TJAL - 0726102-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL) - Processo 0726102-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Helena AlvesB0 - Autos n° 0726102-47.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Maria Helena Alves Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo, eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos dependentes de sequenciais.
Maceió, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/08/2025 15:25
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:21
Transitado em Julgado
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14/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL) Processo 0726102-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Alves - Réu: Município de Maceió - 3 - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora Exame de Colonoscopia com anestesia.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial - comando 156.
Publico.
Intimem-se. -
03/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:49
Expedição de Carta.
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11/07/2024 11:58
Decisão Proferida
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29/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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