TJAL - 0715210-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715210-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Grace Silva de Oliveira - Diante do exposto, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, bem como, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR no prazo de 10 (dez) dias.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:17
Decisão Proferida
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23/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0715210-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Grace Silva de Oliveira - Considerando que a inicial não atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015, vez que não foram informados todos os dados exigidos pela lei na qualificação da parte autora - sobretudo a profissão da parte requerente (art. 319, II) - INTIME-SE a parte demandante para que emende/complete-a, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 321, caput do CPC/15), sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Reservo a oportunidade de me pronunciar com relação à liminar requerida após o cumprimento da determinação acima.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:20
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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