TJAL - 0715248-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0715248-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Davi Silva de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 08:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 08:25
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/04/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0715248-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Davi Silva de Oliveira - Do exposto, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude).
Cumpra-se com urgência que o caso requer, providenciando as baixas devidas e eventual retirada de pendência.
Após cumprido, oficie-se a distribuição para a orientação neste aspecto e a cautela necessária.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
09/04/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:52
Decisão Proferida
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08/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0715248-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Davi Silva de Oliveira - Assim, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, requisito do natjus, via sistema e-natjus, e do nijus, via e-mail, que, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, apresentem parecer técnico, respondendo, no que couber: i.
Ao núcleo de judicialização da saúde (nijus): a) o tratamento é indicado e indispensável para tratar a(s) enfermidade(s) descrita(s)? b) qual a necessidade dos profissionais descritos no relatório médico e suas respectivas contribuições para o tratamento? c) o tratamento é fornecido pelo sus? de que forma e em que local(is)? d) qual ente é responsável pela disponibilização do tratamento à população? e) se não é incorporada ao sus, há alternativa terapêutica com efeitos similares ao pleiteado no sus para a(s) patologia(s)/sintomatologia(s) apresentada(s) pelo(a) beneficiário(a)? f) qual a diferença entre o(s) tratamento(s) pleiteado(s) e a(s) alternativa(s) disponibilizada(s) pelo sus? g) em caso de existir alternativa, qual ente disponibiliza o tratamento? h) os orçamentos apresentados estão nos parâmetros fixados pelo mercado? i) qual(is) a(s) razão(ões) do indeferimento do pleito da parte autora ou da impossibilidade de fornecimento do tratamento na via administrativa? ii. ao núcleo de apoio ao judiciário (natjus): a) o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou o tratamento é eletivo nos termos do enunciado 93 das jornadas de direito da saúde do cnj? b) o tratamento é necessário e indispensável para tratar a enfermidade descrita? c) o(s) tratamento(s) requerido(s) são incorporado(s) ao sus? e) caso incorporada ao sus, está prevista em protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do ministério da saúde (pcdt) ou rename? f) caso constante do rename ou pcdt, qual ente é responsável pela aquisição e disponibilização à população? g) se não é incorporada ao sus, há substituto terapêutico com efeitos similares ao pleiteado no sus para a patologia/sintomatologia apresentada pelo beneficiário? h) qual a diferença entre o tratamento pleiteado e a(s) alternativa (s) disponibilizada(s) pelo sus? Decorrido o prazo concedido ao NiJus e ao NatJus, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Em razão da documentação acostada aos autos, observada a hipossuficiência financeira da parte autora para arcar com as despesas processuais, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o estado de alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao ministério público, tornando os autos conclusos depois. cumpra-se. maceió, datado eletronicamente. bruna de leão figueiredo cardoso juíza de direito em substituição legal -
02/04/2025 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:20
Decisão Proferida
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02/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0715248-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Davi Silva de Oliveira - 1.Compulsando os autos, verifica-se que houve equívoco na distribuição da presente ação, uma vez que a mesma tem como réu o Estado de Alagoas, de modo que este não é, pois, o Juízo competente a julgá-la. 2.
Com o fulcro de proporcionar o trâmite processual adequado, além das razões acima expostas, determino a remessa, via distribuição, do presente feito para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, dando-se a devida baixa. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
01/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 10:30
Redistribuição de Processo - Saída
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31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 18:20
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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