TJAL - 0700407-55.2022.8.02.0068
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL), Rosaly Monteiro Damião Siqueira (OAB 12304/AL) Processo 0700407-55.2022.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Guilherme de Souza Oliveira - Ante o exposto, condeno Guilherme de Souza Oliveira como incurso nas penas previstas no art. 129, § 9º, do Código Penal.
Passo à dosagem das penas em atenção ao disposto no art. 68, caput, do mesmo Código.
Analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico que: A) a culpabilidade foi normal à espécie, posto que ínsita e própria do tipo penal descrito no caput, devendo tal circunstância ser avaliada como neutra; B) o réu não possui registros de antecedentes criminais, pelo que foi apurado, avaliando-se tal circunstância como favorável; C) quanto à conduta social do acusado no seio da comunidade em que reside, também não há referências no sentido de que sejam valoradas negativamente e, assim, avalio-as de forma neutra; D) não há elementos para se aferir a personalidade do réu, razão pela qual valoro tal circunstância como neutra; E) os possíveis motivos para a prática do crime são a misoginia, o ódio, a aversão e o desprezo patológico contra as mulheres.
Entretanto, tal circunstância já é punida mais gravemente pelo parágrafo nono do tipo (ou seja, já estamos diante de um tipo qualificado), sendo esta circunstância tomada como neutra, portanto; F) as circunstâncias do crime foram normais à espécie, sendo esta circunstância tomada como neutra, portanto; G) as consequências do crime foram relativamente normais à espécie, devendo tal circunstância ser valorada de forma neutra; H) pelo que consta dos autos, o comportamento da vítima em nada contribuiu para as agressões.
Eventuais divergências entre casais devem ser resolvidas com diálogo e civilidade.
Nada justifica a agressão.
Entretanto, a jurisprudência é uníssona no sentido de que esta circunstância deve sempre ser avaliada como neutra.
Por não haver circunstância judicial desfavorável ao condenado, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção.
Não há agravantes nem atenuantes.
Não concorrem, ainda, causas de aumento ou diminuição de pena, de modo que torno definitiva ao condenado, com relação ao crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, 03 (três) meses de detenção, a qual deverá ser cumprida em regime aberto.
Sendo os crimes cometidos mediante violência e grave ameaça contra pessoa, bem como ante a vedação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, incabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos.
De igual modo, entendo não preenchidos os requisitos previstos no art. 77, do CP, de maneira a não permitir a suspensão condicional da pena.
DELIBERAÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, procedendo-se o respectivo registro no sistema eletrônico; 2) comunique-se ao Cartório Eleitoral para os fins do art. 15, caput e III, da CF, enviando-se cópia da presente sentença. 3) Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a PEC e arquivem-se estes autos.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro,27 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
31/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 10:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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04/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2023 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 18:04
Decisão Proferida
-
16/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:23
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:11
Evolução da Classe Processual
-
26/04/2023 09:26
Decisão Proferida
-
25/04/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/03/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2023 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 16:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/01/2023 16:54
Evolução da Classe Processual
-
02/01/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2022 10:27
Redistribuição de Processo - Saída
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15/12/2022 10:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/12/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 14:14
Juntada de Mandado
-
11/12/2022 14:13
Juntada de Mandado
-
11/12/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 13:32
Juntada de Alvará
-
11/12/2022 13:30
Expedição de Ofício.
-
11/12/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 12:21
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2022 12:21:54, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
11/12/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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