TJAL - 0702910-29.2019.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO COSTA GOUVÊA (OAB 20297/BA), ADV: FABIO COSTA GOUVÊA (OAB 20297/BA) - Processo 0702910-29.2019.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTORA: B1Distribuidora Cavalo Marinho LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando as informações de página 21, dê-se conhecimento à exequente, concedendo prazo de dez dias para eventuais requerimentos, promovendo o regular andamento ao feito. -
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO COSTA GOUVÊA (OAB 20297/BA), ADV: FABIO COSTA GOUVÊA (OAB 20297/BA) - Processo 0702910-29.2019.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTORA: B1Distribuidora Cavalo Marinho LtdaB0 - RÉU: B1Marechal Transportes Ltda.B0 - Dito isto entendo que a restrição de circulação e licenciamento, na ocasião ora analisada, é medida coerente com a tutela pleiteada, visando, inclusive, a localização do bem, razão pela qual a DEFIRO.
Do resultado da diligência autorizada dê-se conhecimento à exequente, concedendo prazo de dez dias para eventuais requerimentos, promovendo o regular andamento ao feito.
Notificações e diligências necessárias.
Marechal Deodoro , 14 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Costa Gouvêa (OAB 20297/BA) Processo 0702910-29.2019.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autora: Distribuidora Cavalo Marinho Ltda - Réu: Marechal Transportes Ltda. - O dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação financeira, figura em ordem preferencial de penhora, nos termos do Código de Processo Civil.
Outrossim, para possibilitar esta penhora, o art. 854 do CPC autoriza ao juiz, junto às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a requisição da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução.
Compulsando os presentes autos, verifico que não foi encontrado qualquer quantia de valores existentes em conta bancária do devedor, conforme consulta através do sistema eletrônico Sisbajud.
Destarte, defiro o pedido alternativo, no que tange à pesquisa junto ao Renajud, de veículos registrados em nome do executado, ao passo em que determino que se proceda à restrição de transferência de tais veículos, acaso existentes.
Com os resultados, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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