TJAL - 0700279-13.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI (OAB 461413/SP) - Processo 0700279-13.2025.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Cedrus Recovery LtdaB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (fl. 36), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Determino, por conseguinte, que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
28/08/2025 10:46
Homologada a Transação
-
27/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 13:36:55, Vara do Único Ofício de Anadia.
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14/07/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 08:34
Juntada de Mandado
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11/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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11/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Ferreira Molinari (OAB 461413/SP) Processo 0700279-13.2025.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cedrus Recovery Ltda - Trata-se de ação de cobrança, ajuizada, nos termos da Lei nº 9.099/95, por CEDRUS RECOVERY LTDA, em face de JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS SILVA, partes qualificadas.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/21.
Relatei.
DECIDO.
Inicialmente, recebo a petição inicial pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais, não deverá haver a determinação de pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, salvo se for verificada litigância de má-fé, a qual não se vislumbra no feito até então.
Assim, determino a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos atos e publicações a advertência de que lhes é facultada a presença no fórum desta Unidade Judicial ou, em caso de impossibilidade, o comparecimento virtual, por meio de chamada de vídeo com uso do aplicativo ZOOM, devendo informar seus contatos telefônicos, como antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas - caso optem pelo segundo meio de participação da audiência - cientes, ainda, de que são responsáveis pelo adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, sob pena de serem consideradas ausentes, com todas consequências legais decorrentes.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 19:03
Decisão Proferida
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26/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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