TJAL - 0713220-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:13
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Mirelle Soares da Silva (OAB 19799AL/) Processo 0713220-87.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ré: Fabiana Monique Nascimento da Silva - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:10
Homologada a Transação
-
26/03/2025 13:31
Conclusos
-
26/03/2025 13:31
Processo Reativado
-
26/03/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 13:35
Juntada de Documento
-
03/12/2024 17:40
Juntada de Documento
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Petição
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Documento
-
10/05/2024 10:03
Publicado
-
09/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 18:21
Conclusos
-
12/03/2024 15:45
Juntada de Documento
-
27/02/2024 10:00
Publicado
-
26/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:02
Conclusos
-
29/08/2023 18:56
Expedição de Documentos
-
01/05/2023 09:45
Juntada de Documento
-
01/05/2023 09:43
Mandado devolvido
-
25/04/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 18:33
Expedição de Documentos
-
05/04/2023 09:04
Publicado
-
03/04/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 15:44
Outras Decisões
-
03/04/2023 10:00
Conclusos
-
03/04/2023 10:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001519-31.2012.8.02.0075
Colegio 29 de Julho LTDA
Maria Margarete da Silva Mendonca
Advogado: Renato Bani
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2012 08:06
Processo nº 0718926-66.2014.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Arlindo dos Santos
Advogado: Diogo Barbosa Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2020 12:09
Processo nº 0752764-48.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
John Silas da Silva
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 15:02
Processo nº 0708764-80.2012.8.02.0001
Antonio Damazio de Oliveira
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Ana Carolina Alves de Gois e SA
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2012 12:28
Processo nº 0700904-81.2024.8.02.0203
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Ediberto da Fonseca
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 12:35