TJAL - 0700507-93.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Adriana Maria Camara de Arruda (OAB 46924/PE), Daniel Steele Wiechmann (OAB 159796/RJ) Processo 0700507-93.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autor: Oziel da Silva Cassiano - Réu: CIELO S.A. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando que a obrigação foi satisfeita. -
09/01/2025 10:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/01/2025 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Adriana Maria Camara de Arruda (OAB 46924/PE), Daniel Steele Wiechmann (OAB 159796/RJ) Processo 0700507-93.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oziel da Silva Cassiano - Réu: CIELO S.A. - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
07/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 11:30:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
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04/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/05/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 14:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 10:30:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
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19/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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