TJAL - 0700162-02.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:28
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:56
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Guimarães Tenório Cavalcanti (OAB 12498/AL) Processo 0700162-02.2023.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Joseni Paulo de Lima - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, DECRETO a interdição de MARIA LUANNA DE LIMA, para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I do Código Civil, e no art. 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Nomeio JOSENI PAULO DE LIMA como curadora da interditanda, devendo ser intimado para ratificar o compromisso inicialmente concedido em sede de liminar, no prazo de cinco dias. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Termo de Curatela.
Tendo em vista que o Código de Processo Civil, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no Termo de Curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em nome do curatelado.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz e aos que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Ressalvam-se, entretanto, a alienação de imóveis, os quais dependem de avaliação judicial.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para preservar o direito à convivência familiar e comunitária do interditado, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia deste.
O curador está obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interditado poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, § 3° do Código de Processo Civil.
Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada.
Em razão da temporialidade da curatela, torna-se possível, em processo próprio, o seu levantamento, a pedido do curatelado, curador ou Ministéiro Público, na forma do artigo 756, §2º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante a natureza da demanda.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de litigiosidade.
Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da interdição, em cumprimento ao quanto dispõe o art. 92 da Lei n° 6.015/73.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, transitando em julgado, arquivem-se.
Cacimbinhas,07 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/04/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
29/03/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Guimarães Tenório Cavalcanti (OAB 12498/AL) Processo 0700162-02.2023.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Joseni Paulo de Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. -
22/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 14:11:41, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
04/02/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:32
Juntada de Mandado
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15/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Guimarães Tenório Cavalcanti (OAB 12498/AL) Processo 0700162-02.2023.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Joseni Paulo de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
12/11/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:23
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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20/07/2024 09:48
Juntada de Mandado
-
20/07/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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