TJAL - 0716096-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIA NUNES SANTOS (OAB 13486/AL) - Processo 0716096-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1sonia maria nunes silvaB0 - Intime-se a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 20:47
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Nunes Santos (OAB 13486/AL) Processo 0716096-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: sonia maria nunes silva - Analisando os autos verifico que a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Verifico, também, que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que comprovasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015, bem como para juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Intime-se, também, a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
03/04/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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