TJAL - 0700914-50.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0700914-50.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 S.aB0 - RÉ: B1Rebeca Ester de França MoraisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de acordo com o Despacho de fl.197, para que apresente novo endereço da parte ré, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias.
Santa Luzia do Norte, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/08/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0700914-50.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 S.aB0 - RÉ: B1Rebeca Ester de França MoraisB0 - Indefiro o pleito de fl. 196, uma vez que incumbe ao autor valer-se dos meios processuais adequados para a retomada do bem.
Determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo endereço para expedição de novo mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito.
Anoto que, em consulta aos sistemas de informação disponíveis ao juízo, não foi encontrado outro endereço, senão aquele indicado na petição inicial.
Int.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
12/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 04:21
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0700914-50.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.a - Ré: Rebeca Ester de França Morais - Depreende-se da análise dos autos que o mandado de busca e apreensão restou frustrado pelos motivos ínsitos nas fls. 106 e 127.
Portanto, intime-se pessoalmente o exequente (por carta), dando- lhe ciência de que: 1 - O primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; 2 - Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR dessa intimação for devolvido (e somente quando o AR for devolvido); 3 - No novo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desse segundo mandado, deverá a instituição financeira autora, por meio de seus advogados, manter contato com o Sr.
Oficial de Justiça, nos termos dos parágrafos acima; e que 4 - Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia sua ou de seus advogados, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais, conforme o § 2º do art. 481 do Código de Normas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, transcrito acima. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 10:18
Decisão Proferida
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06/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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