TJAL - 0705236-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0705236-18.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Aldebaran Beta - Nestas condições, sem maiores delongas, considerado as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, com fulcro no art. 99, § 2º(primeira parte), do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Por fim, não havendo óbice à pretensão objetivamente razoável, existe, por consectário lógico, a indicação de justificativa para o deferimento do pedido de parcelamento exposto, razão pela qual defiro o pedido de parcelamento em 6 (seis) vezes, anotando-se tal benesse no SAJ para os fins de direito, intimando-se o Autor para o recolhimento da 1ª (primeira) parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das demais que a ela sucederem, observando-se o que disciplina o art. 290, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento do acima fixado, independente de nova conclusão, CITE-SE o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:04
Decisão Proferida
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24/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 17:24
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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