TJAL - 0700018-74.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0700018-74.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria José Felix de MoraisB0 - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora, que busca a satisfação do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) através de seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos dos cálculos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 15 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
18/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:04
Decisão Proferida
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18/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:14
Baixa Definitiva
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13/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:25
Transitado em Julgado
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23/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 10:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 10:32:29, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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14/02/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0700018-74.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Felix de Morais - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 11:20
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 21:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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05/01/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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