TJAL - 0700504-20.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 14:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 14:36 Apensado ao processo 
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                                            18/08/2025 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 09:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: LORENA BARBOSA BELCHIOR RODRIGUES (OAB 59691/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: CARLITO SANTOS LIMA (OAB 18448/AL) - Processo 0700504-20.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Maria Aparecida Ferreira RodriguesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a prescrição parcial do direito apenas com relação às parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (de 04/07/2018 a 04/07/2023); b) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; c) CONDENAR a parte ré à repetição simples do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos; d) AUTORIZAR a parte ré a compensar o valor da condenação até a importância do crédito de fl. 227, atualizado pelo IPCA desde o creditamento, valor este que se refere ao depósito realizado pela instituição na conta da parte demandante.
 
 A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (data dos descontos) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
 
 Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
 
 Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            07/08/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 14:40 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/04/2025 08:21 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 13:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Carlito Santos Lima (OAB 18448/AL), Lorena Barbosa Belchior Rodrigues (OAB 59691/PE) Processo 0700504-20.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Ferreira Rodrigues - Réu: Banco Pan Sa - Sendo assim, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, façam-se os autos conclusos na fila de Conclusos para Sentença.
 
 Em caso de requerimento de produção de outras provas, façam-se os autos conclusos na fila de Concluso para Decisão Interlocutória.
 
 Providências necessárias.
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                                            31/03/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 12:56 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/10/2024 17:06 Conclusos para julgamento 
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                                            10/10/2024 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 12:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/09/2024 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/09/2024 12:54 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/08/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 12:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/07/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2024 12:21 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 12:21:35, Vara do Único Ofício de São José da Tapera. 
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                                            08/07/2024 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2024 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2024 11:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/06/2024 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/06/2024 08:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/06/2024 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2024 14:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/01/2024 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/01/2024 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 14:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/12/2023 12:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/12/2023 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/12/2023 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 09:45 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 08:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera. 
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                                            11/12/2023 13:00 Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 13:00:10, Vara do Único Ofício de São José da Tapera. 
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                                            26/08/2023 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2023 01:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2023 10:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/07/2023 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/07/2023 11:32 Decisão Proferida 
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                                            05/07/2023 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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