TJAL - 0715406-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clisthenes Barbosa da Silva (OAB 4820/AL) Processo 0715406-15.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Lys Padilha de Miranda Motta Moreira, Lucca Padilha de Miranda Motta Moreira, Larissa Padilha de Miranda Motta - Diante do exposto, homologo, por sentença, o pedido da parte requerente, determinando a EXTINÇÃO do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, cabendo a parte autora protocolar a petição e documento nos autos adequados.
Sem custas.
Após as cautelas legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se Maceió,14 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
16/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
-
05/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clisthenes Barbosa da Silva (OAB 4820/AL) Processo 0715406-15.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Lys Padilha de Miranda Motta Moreira, Lucca Padilha de Miranda Motta Moreira, Larissa Padilha de Miranda Motta - Considerando que o título executivo é oriundo do feito 0704479-05.216.8.02.0001, intime-se a autora para que se manifeste sobre a regra do artigo 531, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
03/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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