TJAL - 0705970-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0705970-89.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Marcio Jones Pereira Nunes - DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário proposta porMarcio Jones Pereira Nunes e outro, qualificado(a) nos autos, requerendo: a) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; b) a declaração da propriedade do imóvel localizado na rua Jany Camelo Lima, nº 21-A, bairro Planalto, cidade de Arapiraca/AL, cujos dados estão especificados na petição inicial.
Anexou os documentos de págs. 8/37.
Pedido de emenda da petição inicial de págs. 45/47. É o relatório.
Fundamento e decido.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Das providências cartorárias: Citem-se, por edital, com prazo de vinte dias, os eventuais interessados.
Citem-se, pessoalmente, os confinantes e seus cônjuges, para que apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se o proprietário registral e seu cônjuge, para que apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Cientifiquem-se ospresentantesda União, do Estado de Alagoas e do Município, para que manifestem, se for ocaso, interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe se a área objeto da presente ação possui registro, colacionando o documento correspondente, no prazo de 10 (dez) dias; bem como para que seja realizada a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel.
Proceda-se a Secretaria com a juntada de certidão de distribuição de ação reinvidicatória ou possessória ajuizada nos últimos quinze anos em face da parte autora.
Após, intime-se o Ministério Público, para ofertar seu parecer.
Ao final, certifique-se o cumprimento das diligências e voltem-me os autos conclusos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 17:08
Decisão Proferida
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18/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 21:36
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
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27/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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