TJAL - 0700444-38.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: MARIA FERNANDA SOARES DE MOURA (OAB 15198/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0700444-38.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Genauro Soares da SilvaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 18:24
Apensado ao processo
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15/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 10:45:51, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:25
Apensado ao processo
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Soares de Moura (OAB 15198/AL) Processo 0700444-38.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genauro Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 03 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
04/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:52
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Soares de Moura (OAB 15198/AL) Processo 0700444-38.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genauro Soares da Silva - Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que não restou demonstrado que o valor do desconto é capaz de gerar grave lesão à parte demandante, ao passo que a tutela de urgência não pode se fundamentar única e exclusivamente na alegação autoral.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório, oportunidade em que a parte demandada poderá apresentar documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte demandada apresente aos autos documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Cumpra-se a audiência já designada, a ser realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão, pelo que, a fim de evitar peticionamentos protelatórios, capaz de prejudicar o andamento regular dos processos da unidade, ressalto que NÃO será deferido pedido de reconsideração fundado nas mesmas razões da inicial, tampouco será deferida a realização de audiência virtual.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:16
Decisão Proferida
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24/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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