TJAL - 0702065-07.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:18
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0702065-07.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Contos - Autos n° 0702065-07.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Contos Réu: Lourenco Santos da Silva Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 51/52), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 22 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:05
Homologada a Transação
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31/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 09:48:33, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 08:20
Expedição de Carta.
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06/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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