TJAL - 0700289-41.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:09
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:08
Transitado em Julgado
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28/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) Processo 0700289-41.2023.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais, conforme art. 90, §3° do CPC.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), -
27/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:57
Homologada a Transação
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16/05/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) Processo 0700289-41.2023.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Inicialmente, a parte autora requereu o seu próprio depoimento pessoal, conforme petição de fl. 206, sob o fundamento de que tal depoimento seria relevante para o esclarecimento dos fatos controvertidos.
No entanto, conforme o disposto no artigo 385 do Código de Processo Civil (CPC), o depoimento pessoal só pode ser requerido da parte adversa, ou seja, da parte que não é a sua própria.
O referido dispositivo legal estabelece que "não será admitido o depoimento pessoal da parte que, por sua conduta, possa ser considerada parte interessada", sendo que tal depoimento se restringe à parte adversa, com o intuito de esclarecer os pontos controvertidos da lide.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 385, preconiza que o depoimento pessoal tem como objetivo a produção de prova no processo e deve ser realizado pela parte contrária, visto que a parte autora não pode ser obrigada a se manifestar sob juramento em favor de sua própria causa.
Nesse sentido, o requerimento formulado pela parte autora, no sentido de ouvir seu próprio depoimento pessoal, não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora, em razão da impossibilidade de tal diligência conforme o artigo 385 do CPC.
Demais disso, considerando o requerimento formulado, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora.
Com a manifestação, venham-me os autos conclusos.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
02/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:50
Outras Decisões
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01/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 09:17
Outras Decisões
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16/11/2024 19:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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12/12/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
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07/11/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 21:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:03
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 17:30
Republicado ato_publicado em 09/10/2023.
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16/08/2023 16:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/08/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:42
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 12:46
Juntada de Mandado
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15/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:20
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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25/04/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:24
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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