TJAL - 0714451-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÔNICA LAGES DE OMENA MORITZ (OAB 16792/AL), ADV: ARTUR JUCÁ DANTAS BASTOS (OAB 18482/AL) - Processo 0714451-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Leonildo de Melo PedrosaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Lages de Omena Moritz (OAB 16792/AL) Processo 0714451-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonildo de Melo Pedrosa - Diante do exposto, conforme o art. 396 do Código de Processo Civil.
DETERMINO, aos requeridos, para que apresentem os documentos descritos na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias e entreguem, sob recibo, salientando que o descumprimento deliberado dos requeridos poderá implicar responsabilidade penal de acordo com o art. 330 do CP.
Cite-se os réus, no endereço declinada na peça pórtico, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
De acordo com o art. 398 do CPC.
Por fim, defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Não obstante isso, deve a parte autora fazer a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, pois se configura documento imprescindível a propositura da demanda. -
27/03/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:51
Decisão Proferida
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25/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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