TJAL - 0712386-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS ROSENDO SILVA (OAB 17991/AL) - Processo 0712386-16.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Pithyas Veiga Lavinas Correa de SáB0 - Ante o exposto, visando sanear o processo e primando pelo disposto no art. 6.º do NCPC e art. 9.º da Lei 12.153/2009, determino: (1) a citação dos réus, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), através do Procurador Autárquico, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, e de Rogério dos Santos Correia da Silva e Cleverton de Souza Fonseca, através de carta com Aviso de Recebimento - AR, para que ingressem na lide, informando no mandado acerca do acesso aos arquivos do processo virtualmente, sendo desnecessário, portanto, o encaminhamento de peças; (2) a intimação dos réus, através das respectivas formas indicadas acima, para que: (2.1) no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, no que se refere ao bloqueio do veículo, podendo acostar demais documentos relacionados ao tema; e (2.2) no prazo de 30 dias, apresentem, querendo, contestação.
No mesmo prazo, deverão informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta do interesse na conciliação e na produção de prova oral.
Decorrido o prazo assinalado no item (2.1), remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 12:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:41
Decisão Proferida
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20/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rosendo Silva (OAB 17991/AL) Processo 0712386-16.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Pithyas Veiga Lavinas Correa de Sá - Tendo em vista a presença do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN) no polo passivo da demanda, determino a remessa do feito ao setor de distribuição, para que efetue a distribuição do presente processo para a Vara da Fazenda Pública Estadual. -
27/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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