TJAL - 0757734-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:25
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
08/05/2025 13:45
Remessa à CJU - Custas
-
08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:44
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0757734-91.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, uma vez que , as partes se compuseram amigavelmente e de forma extrajudicial.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Revogo a liminar de fls. 130/132, bem como determino o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,02 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
03/04/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:45
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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