TJAL - 0700437-16.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 08:58
Baixa Definitiva
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19/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700437-16.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Good LifeB0 - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 105-108, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Intimações devidas. - 
                                            
18/08/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:44
Homologada a Transação
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14/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700437-16.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Good Life - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: - 
                                            
31/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 11:48
Decisão Proferida
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27/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:46
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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