TJAL - 0701041-16.2021.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL) - Processo 0701041-16.2021.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edificio Bossa NovaB0 - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 52/54, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0701041-16.2021.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio do Edificio Bossa Nova - Defiro o requerido pelo demandante, determinando a expedição de mandado de PENHORA DA UNIDADE CONDOMINIAL, situada na Avenida Avenida Antônio Gomes de Barros, n.º 79 , Apartamento 604, Bloco 02, Jatiúca, CEP 57036-000, Condomínio do Edifício Bossa Nova, nesta Capital, para garantir a execução.
Após, lavre-se o auto e proceda-se o depósito na forma da lei.
Intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se o exequente para oferecer resposta aos embargos, se apresentados.
Após, à conclusão. -
16/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:35
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
12/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:51
Juntada de Alvará
-
15/03/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 19:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2023 10:40
Expedição de Carta.
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05/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 13:03
Juntada de Informações
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03/07/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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18/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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