TJAL - 0700951-16.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SANTOS NEVES (OAB 50954/BA) - Processo 0700951-16.2024.8.02.0022/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edna Oliveira Damasceno de LimaB0 - Compulsando os autos, verifico que o presente cumprimento de sentença foi distribuído em duplicidade.
Sendo assim, arquivem-se. -
12/08/2025 11:30
Execução de Sentença Iniciada
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SANTOS NEVES (OAB 50954/BA), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), ADV: JANAINA DIAS RODRIGUES (OAB 34217/PA) - Processo 0700951-16.2024.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edna Oliveira Damasceno de LimaB0 - RÉU: B1Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do BrasilB0 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, §1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC). -
17/06/2025 18:29
Execução de Sentença Iniciada
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06/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:03
Transitado em Julgado
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03/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0700951-16.2024.8.02.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edna Oliveira Damasceno de Lima - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos relativos à rubrica "CONTRIB.
CONAFER"; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário da autora; (c) CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 27/09/2019.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; e (d) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405, do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n.º 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
02/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:18
Republicado ato_publicado em 02/04/2025.
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27/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 10:01:14, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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27/01/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
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10/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:21
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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11/12/2024 14:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 14:20:24, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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10/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
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15/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:47
Decisão Proferida
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30/09/2024 12:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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27/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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