TJAL - 0702497-93.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0702497-93.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Vistos, etc.
Considerando que a parte demandante opôs embargos declaratórios com efeito modificativo, determino a intimação do demandado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, a fim de que seja garantido à parte contrária o direito à ampla defesa e ao contraditório, posicionamento já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ, in verbis: -
28/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:17
Decisão Proferida
-
06/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:55
Apensado ao processo
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0702497-93.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mariana da Aldeia Lima, Mariana da Aldeia Lima - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Isto posto, com fulcro os arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida em todos os seus termos, tornando-a definitiva e declaro inexistente o débito, objeto da presente, imputado à demandante pela demandada, vez que oriundo de contratação fraudulenta.
Neste giro, condeno a demandada TIM S.A. a pagar à demandante a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em razão das cobranças indevidas efetuadas, por serviço não contratado. -
31/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 10:06:12, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:18
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:48
Decisão Proferida
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19/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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