TJAL - 0700212-12.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:06
Realizado cálculo de custas
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04/09/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:02
Transitado em Julgado
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0700212-12.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Valdete de FariasB0 - Em razão disso, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos dos art. 76,§ 1º inciso I do Código de Processo Civil.
Por corolário, fica a parte advertida de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgar Cabíveis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Sem custas e honorários. -
07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:03
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700212-12.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdete de Farias - Intimação da parte autora, por publicação, para comparecer pessoalmente à Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: a) Confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda e seu(sua) advogado(a) constituído(a); b) Apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro(a), com documento comprovando a relação existente). -
26/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700212-12.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdete de Farias - Defiro o requerimento de fls. 30, para conceder o prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, certifique-se e voltem conclusos. -
23/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700212-12.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdete de Farias - Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses ou comprovando o parentesco ou vínculo com a titular do comprovante de residência de fl. 13 ou, ainda, acostando aos autos declaração assinada pela referida pessoa, atestando que a autora reside no local. -
02/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:28
Decisão Proferida
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31/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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