TJAL - 0720088-57.2018.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:18
Reativação de Processo Baixado
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0720088-57.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Edlamar Bandeira da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Edlamar Bandeira da Silva em face do Município de Maceió, no qual busca a execução da condenação proferida na sentença de fls. 95/101.
Contudo, verifica-se claramente que a sentença supramencionada ainda não transitou em julgado, uma vez que foi determinada a remessa necessária ao Tribunal de Justiça, tendo em vista o enquadramento na hipótese do inciso I, do artigo 496 do CPC: Art. 496.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; Sendo assim, ainda não é possível, neste momento, prosseguir com o cumprimento da sentença, porquanto lhe falta um dos pressupostos essenciais, o trânsito em julgado da sentença meritória.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a certidão de fl. 118 dos autos principais, julgando extinto o presente cumprimento de sentença, ao passo que determino a envio dos autos principais ao Tribunal de Justiça para a realização do reexame necessário.
Sem custas e sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0720088-57.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Edlamar Bandeira da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando o lapso temporal em que o processo permaneceu sem movimentação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a obrigação de fazer imposta à municipalidade executada foi cumprida.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0720088-57.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edlamar Bandeira da Silva - Autos n° 0720088-57.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Edlamar Bandeira da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 02 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:22
Transitado em Julgado
-
25/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 18:09
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:03
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2024 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/04/2024 16:00
Reativação de Processo Baixado
-
16/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 07:21
Baixa Definitiva
-
15/11/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 03:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 20:37
Baixa Definitiva
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07/01/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 04:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/12/2020 03:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/12/2020 14:30
Execução de Sentença Iniciada
-
12/11/2020 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 14:35
Transitado em Julgado
-
04/09/2020 00:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 15:27
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 22:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/01/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2019 23:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2019 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2019 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2019 11:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/06/2019 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2019 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 11:56
Decisão Proferida
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07/11/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 20:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2018 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 12:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/10/2018 05:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/10/2018 13:32
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2018 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2018 12:25
Publicado ato_publicado em data.
-
18/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2018 08:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2018 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2018 13:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2018 11:50
Expedição de Carta.
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10/08/2018 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2018 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2018 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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