TJAL - 0700334-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 06:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Pereira Pedroza (OAB 61354/PE), Gladivan Paiva Fernandes Filgueira Junior (OAB 22152/RN) Processo 0700334-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Rodrigo Almeida Galvão - Ré: Emanuelle Pirajá Gomes do Nascimento Rodrigues - DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ou indicação de desinteresse da realização de audiências supramencionadas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Pereira Pedroza (OAB 61354/PE) Processo 0700334-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Rodrigo Almeida Galvão - DESPACHO De início, antes de proceder às providências de praxe, vislumbro que a parte autora não acostou o comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento das custas iniciais e tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dito isso, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
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06/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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