TJAL - 0700277-30.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 10:20:03, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 14:33
Juntada de Mandado
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24/04/2025 14:32
Juntada de Mandado
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24/04/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700277-30.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação (FASE DE EXECUÇÃO), para o dia 13 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
CITE-SE POR MANDADO C/ TELEFONE.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
07/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700277-30.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se. -
31/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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