TJAL - 0700228-19.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0700228-19.2023.8.02.0026 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Darlyson Franck da SilvaB0 - Defiro o pedido de designação de audiência de instrução formulado à fl. 57.
Inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução para oitiva de testemunha, a qual poderá ser realizada por videoconferência.
Para tanto, os contatos telefônicos das partes e de seus advogados deverão ser juntados aos autos até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência, sob pena de se presumir sua realização de forma presencial.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para comparecimento à audiência, observando-se as formalidades legais.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar os efeitos legais cabíveis.
Fica o advogado advertido de que a testemunha deverá comparecer independentemente de intimação do juízo, incumbindo ao causídico providenciar sua intimação e garantir sua participação na audiência, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
05/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0700228-19.2023.8.02.0026 - Usucapião - Autor: Darlyson Franck da Silva - Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, especificar outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou manifeste-se pelo julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 14:40
Expedição de Edital.
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12/04/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:18
Juntada de Mandado
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04/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 11:02
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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